CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1042
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
I - ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

II - ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

III - ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 1º ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

I - ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

II - ( Revogado ): (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

a) ( Revogada ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

b) ( Revogada ). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

§ 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.

§ 5º O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

§ 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

§ 7º Havendo apenas um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

§ 8º Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Recurso Extraordinário no Processo Civil: Um Guia para Entender o Artigo 1029

O artigo 1029 do Código de Processo Civil trata de uma ferramenta fundamental no sistema judiciário brasileiro: o Recurso Extraordinário (RE). Essa modalidade recursal permite que uma decisão judicial seja submetida à análise do Supremo Tribunal Federal (STF), visando à uniformização da interpretação da Constituição Federal.

O Que é o Recurso Extraordinário?

Em essência, o Recurso Extraordinário é o meio pelo qual se busca a reforma de um acórdão proferido por tribunal local (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) que tenha decidido em única ou última instância, e cuja decisão viole a Constituição Federal. Não se trata de reavaliar fatos ou provas, mas sim de verificar se a interpretação dada à norma constitucional pela decisão recorrida está em conformidade com o que a Constituição determina.

Requisitos Essenciais para a Interposição do Recurso Extraordinário:

Para que um Recurso Extraordinário seja admitido, alguns requisitos são cruciais:

  • Cabimento: O recurso é cabível contra acórdãos proferidos em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, bem como pelos Tribunais Regionais Federais.
  • Questão Constitucional: A decisão recorrida deve ter decidido sobre questão federal constitucional. Isso significa que o tribunal recorrido deve ter interpretado ou aplicado um dispositivo da Constituição Federal. Não basta que a questão em discussão seja de alguma forma relacionada à Constituição; é preciso que a decisão do tribunal tenha efetivamente se pronunciado sobre um tema constitucional.
  • Prequestionamento: A matéria constitucional deve ter sido debatida e decidida pelo tribunal recorrido. Isso é o chamado prequestionamento. Se o tema constitucional não foi levantado e discutido no tribunal de origem, o STF geralmente não o analisa, pois considera que faltou ao tribunal local a oportunidade de se manifestar sobre o ponto. Em alguns casos, o STF pode admitir o RE mesmo sem prequestionamento explícito, se a matéria constitucional for de ordem pública e o vício for insanável.
  • Repercussão Geral: O Recurso Extraordinário exige a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional discutida. Isso significa que a questão debatida no recurso deve ter relevância social, econômica, política ou jurídica, que transcenda os interesses das partes no processo. O STF, ao admitir um RE, declara a existência ou não da repercussão geral, e a decisão tomada no caso concreto servirá de orientação para todos os demais processos que versarem sobre a mesma matéria em todo o país.
  • Ausência de Outros Recursos: É fundamental que não haja outros recursos cabíveis na instância de origem ou que eles já tenham sido julgados e esgotados. O RE é um recurso excepcional, destinado a questões de alta relevância constitucional.

Procedimento do Recurso Extraordinário:

O Recurso Extraordinário é interposto perante o presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida. É necessário apresentar as razões do recurso, demonstrando o prequestionamento da matéria constitucional e, quando aplicável, a existência de repercussão geral.

O presidente do tribunal recorrido fará um juízo de admissibilidade, verificando se os requisitos formais foram cumpridos. Se o recurso for admitido, será remetido ao Supremo Tribunal Federal para julgamento.

Importância do Recurso Extraordinário:

O Recurso Extraordinário desempenha um papel vital na manutenção da unidade e da supremacia da Constituição Federal em todo o território nacional. Ele permite que o STF atue como o guardião da Carta Magna, corrigindo interpretações equivocadas e garantindo que os direitos e garantias fundamentais sejam aplicados de forma uniforme por todos os tribunais do país.

Em suma, o artigo 1029 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a interposição do Recurso Extraordinário, um instrumento jurídico que visa garantir a correta interpretação e aplicação da Constituição Federal, assegurando a uniformidade jurisprudencial e a proteção dos princípios fundamentais em nosso ordenamento jurídico.